DECRETO N. 20.685, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno totalizando 18.984,70m² (dezoito mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer ao Instituto Educacional Tereza Martin, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-250/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área "C" Partindo do ponto (S) que dista 41,72m a direita da estaca 622+16,00m do eixo locado, seguem: 25,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 28,00m a direita da estaca 623+17,20m do eixo locado, confrontando com José Simões; 22,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 44,22m a direita da estaca 624+12,40m do eixo locado, confrontando com José Simões; 36,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (S) de partida. Área "D" - Partindo do ponto (U) que dista 85,50m a esquerda da estaca 10+3,80m do eixo locado, seguem: 335,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 41,00m a direita da estaca 25+8,50m do eixo locado confrontando com Francisco Martins Lazaro e Outros; 9,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (W) que dista 50,00m a direita da estaca 25+7,80m do eixo locado, confrontando com José Francisco; 332,05m em curva de raio 455,550m pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 50,00m a direita da estaca 7+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 150,50m acompanhando o córrego divisa, confrontando com José Simões até o ponto (U) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.685, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação do D.O. de 4-343
Artigo 1.º - ...
onde se lê: o ponto (G) que dista 44,22m...
leia-se: o ponto (Q) que dista 44,22m...