DECRETO N. 20.686, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 2.472,40m² (dois mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados dos e quarenta decimetros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º 2751/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 01, da quadra 01, com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Jundiaí; 24,20m a direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Jundiaí), confrontando com o lote 2 da proprietaria; 21,50m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Itatiba; 3,50m em reta pelo rumo divisa, na confluência das Ruas Itatiba e Jundiaí, confrontando com as mesmas; 10,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 22 da proprietária.
II - Lote 02, da quadra 01, com área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadros), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,50m fazendo frente para a Rua Jundiaí, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 3 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 1 da proprietária, numa extensão de 24,20m, e nos fundos com o lote 22 da proprietária, numa extensão de 10,50m.
III - Lote 03, da quadra 01, com área de 266,40m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os sequintes limites e confrontações: 10,60m fazendo frente para a Rua Jundiaí, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 4 da proprietária, numa extensão de 25,75m, pela esquerda com o lote 2 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 22 da proprietária, numa extensão de 10,50m.
IV - Lote 07, da quadra 01, com área de 306,00m² (trezentos e seis metros quadros), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,08m fazendo frente para a Rua Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 8 da proprietária, numa extensão de 30,04m, pela esquerda com os lotes 4, 5 e 6 da proprietária, numa extensão de 31,00m, e nos fundos com o lote 22 da proprietária, numa extensão de 10,00m.
V - Lote 08, da quadra 01, com área de 294,00m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 9 da proprietária, numa extensão de 28,85m pela esquerda com o lote 7 da proprietária, numa extensão de 30,04m e nos fundos com o lote 21 da proprietária, numa extensão de 10,00m.
VI - Lote 09, da quadra 01, com área de 282,00m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 10 da proprietária, numa extensão de 27,62m, pela esquerda com o lote 8 da proprietária, numa extensão de 28,85m, e nos fundos com o lote 20 da proprietária, numa extensão de 10,00m.
VII - Lote 10, da quadra 01, com área de 270,00 m², (duzentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,08m fazendo frente para a Rua Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 11 da proprietária numa extensão de 26,41m, pela esquerda com o lote 9 da proprietária, numa extensão de 27,62m e nos fundos com o lote 19 da proprietária, numa extensão de 10,00m.
VIII - Lote 11, da quadra 01, com área de 258,00m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,08m fazendo frente para a Rua Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 12 da proprietária, numa extensão de 25,20m, pela esquerda com o lote 10 da proprietária, numa extensão de 26,41m, e nos fundos com o lote 18 da proprietária, numa extensão de 10,00m.
IX - Lote 12, da quadra 01, com área de 246,00m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,08m fazendo frente para a Rua Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 13 da proprietária, numa extensão de 24,00m, pela esquerda com o lote 11 da proprietária, numa extensão de 25,20m e nos fundos com o lote 17 da proprietária, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN 
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisõ de Atos Oficiais