DECRETO N. 20.687, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviaria de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para a
construção da ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos
de lotes de terrenos totalizando a área de 3.297,30m² (três mil,
duzentos e noventa e sete metros quadrados e trinta decimetros
quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º
2.751/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 13, da quadra 01, com área de 294,00m² (duzentos e
noventa e quatro metros quadrados) que consta pertencer a Francisca
Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 14.50m
fazendo frente Dara a Rua Ribeirão Preto. de quem olha Dela frente do
terreno, confina a direita com o lote 14 da proprietária, numa extensão
de 22,50m, pela esquerda com o lote 12 da proprietária, numa extensão
de 24,00m e nos fundos com o lote 16 da proprietária, numa extensão de
10,00m.
II - Lote 14, da quadra 01, com área de 375,00m² (trezentos e
setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Francisca
Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 32,00m
em curva pelo rumo divisa, na confluência das Ruas Ribeirão Preto e
Itatiba, confrontando com as mesmas; 25,00m a direita em reta pelo rumo
divisa (tendo como frente do lote as ruas Ribeirão Preto e Itatiba),
confrontando com o lote 15 da proprietária; 22,50m a esquerda, em reta
pelo rumo divisa, confrontando com o lote 13 da proprietária;
III - Lote 15, da quadra 01, com área de 375,00m² (trezentos e
setenta e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Francisca
Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 32,00m
em curva pelo rumo divisa, na confluência das ruas Ribeirão Preto e
Itatiba, confrontando com as mesmas; 22,50m a direita em reta pelo rumo
divisa (tendo como frente do lote as ruas Ribeirão Preto e Itatiba),
confrontando com o lote 16 da proprietária; 25,00m a esquerda, em reta
pelo rumo divisa, confrontando com o lote 14 da proprietária:
IV - Lote 16, da quadra 01, com área de 324,00m² (trezentos e
vinte e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Francisca
Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 17,00m
fazendo frente para a Rua Itatiba, de quem olha pela frente do
terreno,confina à direita com o lote 17 da proprietária, numa extensão
de 24,00m, pela esquerda com o lote 15 da proprietária, numa extensão
de 22,50m, e nos fundos com o lote 13 da proprietária, numa extensão de
10,00m;
V - Lote 17, da quadra 01, com área de 246,00m² (duzentos e
quarenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Francisca
Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,08m
fazendo frente para a Rua Itatiba, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 18 da proprietária, numa extensão de
25,20m, pela esquerda com o lote 16 da proprietária, numa extensão de
24,00m, e nos fundos com o lote 12 da proprietária, numa extensão de
10,00m;
VI - Lote 18, da quadra 01, com área de 258,00m² (duzentos e
cinquenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Francisca
Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,08m
fazendo frente para a Rua Itatiba, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 19 da proprietária, numa extensão de
26,41m, pela esquerda com o lote 17 da proprietária, numa extensão de
25,20m, e nos fundos com o lote 11 da proprietária, numa extensão de
10,00m;
VII - Lote 19, da quadra 01, com área de 270,00m² (duzentos e
setenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A.
Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,08m fazendo
frente para a Rua Itatiba, de quem olha pela frente do terreno, confina
à direita com o lote 20 da proprietária, numa extensão de 27,60m, pela
esquerda com o lote 18 da proprietária, numa extensão de 26,41m e nos
fundos com o lote 10 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
VIII - Lote 20, da quadra 01, com área de 282,00m² (duzentos e
oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Francisca
Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,08m
fazendo frente para a Rua Itatiba, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 21 da proprietária, numa extensão de
28,85m, pela esquerda com o lote 19 da proprietária, numa extensão de
27,60m, e nos fundos com o lote 9 da proprietária numa extensão de
01,00m;
IX - Lote 21, da quadra 01, com área de 294,00m² (duzentos e
noventa e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Francisca
Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,08m
fazendo frente para a Rua Itatiba, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 22 da proprietária, numa extensão de
30,04m, pela esquerda com o lote 20 da proprietária, numa extensão de
28,85m, e nos fundos com o lote 8 da proprietária numa extensão de
10,00m;
X - Lote 22, da quadra 01, com área de 306,00m² (trezentos e
seis metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A.
Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,08m fazendo
frente para a Rua Itatiba, de quem olha pela frente do terreno, confina
à direita com os lotes 1, 2 e 3 da proprietária, numa extensão de
31,00m, pela esquerda com o lote 21 da proprietária, numa extensão de
30,04m e nos fundos com o lote 7 da proprietária, numa extensão de
10,00m;
XI - Lote 04, da quadra 01, com área de 273,30m² (duzentos e
setenta e três metros quadrados e trinta decimetros quadrados) que
consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes
limites e confrontações: 10,60m fazendo frente para a Rua Jundiaí, de
quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 5 da
proprietária, numa extensão de 26,30m, pela esquerda com o lote 3 da
proprietária, numa extensão de 25,75m e nos fundos com o lote 7 da
proprietária, numa extensão de 10,50m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.687, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Salto comarca de Salto,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.º -
VIII - ...
onde se lê: o lote 9 da proprietária numa extensão de 01,00m.
leia-se: o lote 9 da proprietária numa extensão de 10,00m.