DECRETO N. 20.688, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária da Helvétia a Guaianâ
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Salto, comarca de Salto, necessários a FEPASA para a
construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos
de lotes de terrenos, totalizando a área de 1.251,26m² (um mil,
duzentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e seis decímetros
quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º
2752/201 e objeto dos memoriais discritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 1, da Quadra 5, com área de 250,63m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados e sessenta e três decimetros quadrados), que
consta pertencer a Sinval B. Hidalgo, com os seguintes limites e
confrontações: 7,65m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a
Avenida Ribeirão Preto; 22,50m à direita, em reta pelo rumo divisa
(tendo como frente do lote a Av. Ribeirão Preto), confrontando com a
Rua Barretos; 25,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando
com o lote 30 do proprietário; 3,50m em reta pelo rumo divisa na
confluência da Avenida Ribeirão Preto e a Rua Barretos, confrontando
com as mesmas; 10,15m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote
2 de Kátia R. Bravo;
II - Lote 27, da Quadra 5, com àrea de 250,63m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), que
consta pertencer a José G. Bravo, com os seguintes limites e
confrontações: 7,65m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a
Avenida Ribeirão Preto; 25,00m à direita, em reta pelo rumo divisa,
(tendo como frente do lote a Av. Ribeirão Preto) confrontando com o
lote 28 de Wilson Buglia; 22,50m à esquerda, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua Lorena; 3,50m em reta pelo rumo divisa, na
confluência da Av. Ribeirão Preto e Rua Lorena, confrontando com as
mesmas; 10,15m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 26 de
Katia R. Bravo;
III - Lote 28, da Quadra 5, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Wilson Buglia, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a
Avenida Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 29 de Katia R. Bravo, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 27 de José C. Bravo, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com o lote 26 de Katia R. Bravo, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 29, da quadra 5, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Katia R. Bravo, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a
Avenida Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 30 de Sinval B. Hidalgo, numa extensão de 25,00m,
pela esquerda com o lote 28 de Wilson Buglia, numa extensão de 25,00m,
e nos fundos com o lote 2 e 26 do proprietário, numa extensão de
10,00m;
V - Lote 30, da quadra 5, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Sinval B. Hidalgo,
com com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Avenida Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno,
confina a direita com o lote 1 do proprietário, numa extensão de
25,00m, pela esquerda com o lote 29 de Kátia R. Bravo, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 2 do proprietário, numa extensão de
10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.688, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Salto comarca de Salto,
necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.º -
III - ...
onde se lê: lote 27 de José C. Bravo,
leia-se: lote 27 de José G. Bravo,