DECRETO N. 20.689, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos. totalizando à área de 1.001,26 m² (um mil e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º 2753/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: 
I - Lote 01, da quadra 07, com área de 250,63 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), que consta pertencer a José Guadêncio, com os seguintes limites e confrontações: 7,65m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida Ribeirão Preto; 22,50m a direita em reta pelo rumo divisa tendo como frente do lote a Avenida Ribeirão Preto, confrontando com a Rua Lorena; 25,00m a esquerda em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 13, de João Ângelo Caldarelli; 3,50m em reta pelo rumo divisa, na confluência da Avenida Ribeirão Preto e a Rua Lorena, confrontando com as mesmas; 10,15m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 2 da Light - Serviços de Eletricidade S.A. 
II - Lote 11, da quadra 07, com área de 250,63 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), que consta pertencer a Maria Aparecida M. Alves, com os seguintes limites e confrontações: 7,65m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a Avenida Ribeirão Preto; 25,00m a direita em reta pelo rumo divisa tendo como frente a Avenida Ribeirão Preto, confrontando com o lote 12 do proprietário; 22,50m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Lins; 3,50m em reta pelo rumo divisa, na confluência da Avenida Ribeirão Preto a Rua Lins, confrontando com as mesmas; 7,15m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote da Light - Serviços de Eletricidade S.A. 
III - Lote 12, da quadra 07, com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a João Ângelo Calderelli, com os seguintes limites e confrintações: 10,00m fazendo frente para a Avenida Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 13 do proprietário, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 11 do proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 10 da Light - Serviços de Eletricidade S.A., numa extensão de 10,00m; 
IV - Lote 13, da quadra 07, com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a João Angelo Calderelli, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Avenida Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 1 de José Guadêncio, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 12 do proprietário, numa extensão de 25,00m e nos fundos com os lotes 2 e 10 da Light - Serviços de Eletricidade S.A., numa extensão de 10,00m. 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais