DECRETO N. 20.690, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, 
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 685,00 m² (seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Associação Desportiva Classista Emas, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 2754/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 25,00m à direita da estaca 1062+13,00m do eixo locado, seguem: 84,85m em reta pela cerca divisa até oponto (B) que dista 8,30m à direita da estaca 1066+16.20m do eixo locado, confrontando com a Rua Ribeirão Preto: 17,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 25,00m a direita da estaca 1066+19,90m do eixo locado, confrontando com a Av. Mal. Rondon; 86,90m em reta pela faixa divisa, confrontando com a proprietária até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.690, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto comarca de Salto, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.° - ...
onde se lê: por via imigável ou judicial,
leia-se: por via amigável ou judicial,