DECRETO N. 20.691, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via imigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 17.950,00 m² (dezessete mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Roberto Ferrari e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 2757/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1.081 + 16,00m do eixo locado, seguem: 64,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1.085+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à esquerda da estaca 1.087+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 127,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m a esquerda da estaca 1.093+7,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 89,00m acompanhando a margem direita do rio Tietê até o ponto (E) que dista 40,00m à direita da estaca 1.095 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o mesmo; 170,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 40,00m à direita da estaca 1.087 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à direita da estaca 1.085 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 74,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 25,00m a direita da estaca 1.081 + 6,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 51,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com os lotes do Jardim Itaguaçu, até o ponto (A) de partida. 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.691, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.º - ...
Onde se lê: o ponto (M) que dista 25,00m ... 
leia-se: o ponto (H) que dista 25,00m...