DECRETO N. 20.691, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via imigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 17.950,00 m² (dezessete mil, novecentos e cinquenta metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Salto,
comarca de Salto, necessário à FEPASA para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Roberto Ferrari e outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 2757/201 e memorial descritivo elaborado pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1.081 +
16,00m do eixo locado, seguem: 64,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1.085+00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 42,70m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à esquerda da estaca 1.087+00
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 127,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m a esquerda da estaca
1.093+7,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 89,00m
acompanhando a margem direita do rio Tietê até o ponto (E) que dista
40,00m à direita da estaca 1.095 + 10,00m do eixo locado, confrontando
com o mesmo; 170,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 40,00m à direita da estaca 1.087 + 00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 42,70m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 25,00m à direita da estaca 1.085 + 00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 74,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (M) que dista 25,00m a direita da estaca 1.081 +
6,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 51,00m em reta
pelo rumo divisa, confrontando com os lotes do Jardim Itaguaçu, até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.691, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.º - ...
Onde se lê: o ponto (M) que dista 25,00m ...
leia-se: o ponto (H) que dista 25,00m...