DECRETO N. 20.692, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 2.941,03m² (dois mil, novecentos e quarenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º 3559/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 01, da quadra 14, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 2 da proprietária, numa extensão de 25,00m pela esquerda com os lotes 20 e 21, da proprietária numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 18 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
II - Lote 2, da quadra 14, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 3 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 1 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 17 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
III - Lote 3, da quadra 14, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 4 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 2 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 16 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 4, da quadra 14, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 5 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 3 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 15 da proprietária, numa extensão de 10,00m ;
V - Lote 5, da quadra 14, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 6 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 4 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 14 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
VI - Lote 6, da quadra 14, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 7 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 5 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 13 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote 7, da quadra 14, com área de 356,25m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 15,50m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com os lotes 8, 9 e 10 da proprietária, numa extensão de 25,12m, pela esquerda com o lote 6 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 12 da proprietária, numa extensão de 13,00m;
VIII - Lote 8, da quadra 14, com área de 364,78m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 5,24m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida dos Trabalhadores; 30,00m a direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Avenida dos Trabalhadores), confrontando com o lote 9 da proprietária; 21,14m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Campinas; 13,00m em curva pelo rumo divisa, na confluência da Avenida dos Trabalhadores e Rua Campinas, confrontando com as mesmas; 11,24m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 7 da proprietária;
IX - Lote 9, da quadra 14, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 12,00m fazendo frente para a Av. dos Trabalhadores, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 10 da proprietária, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 8 da proprietária, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 7 da proprietária, numa extensão de 12,00m.
X - Lote 10, da quadra 14, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 12,00m fazendo frente para a Avenida dos Trabalhadores, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 11 da proprietária, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 9 da proprietária numa extensão de 30,00m, e nos fundos com os lotes 7 e 12 da proprietária, numa extensão de 12,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais