DECRETO N. 20.693, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para a
construção da ligação ferroviária de Helvética a Guaianã, constituídos
de lotes de terrenos, totalizando a área de 2.668,25 m² (dois mil,
seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na
planta n.º 3559/2011 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 12, da quadra 14, com área de 293,75 m² (duzentos e
noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decimetros
quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com
os seguintes limites e confrontações: 10,50 m fazendo frente para a Rua
Garça, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 13 da proprietária, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com os
lotes 10 e 11 da proprietária, numa extensão de 25,12 m, e nos fundos
com o lote 13 da proprietária, numa extensão de 13,00 m;
II - Lote 13, da quadra 14, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida
A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua Garça, de quem olha pela frente do terreno, confina á
direita com o lote 14 da proprietária, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 12 da proprietária, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 6 da proprietária, numa extensão de 10,00 m;
III - Lote 14, da quadra 14, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida
A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua Garça, de quem olha pela frente do terreno, confina á
direita com o lote 15 da proprietária, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 13 da proprietária, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 5 da proprietária, numa extensão de 10,00 m;
IV - Lote 15, da quadra 14, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida
A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua Garça, de quem olha pela frente do terreno, confina á
direita com o lote 16 da proprietária, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 14 da proprietária, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 4 da proprietária, numa extensão de 10,00 m;
V - Lote 16, da quadra 14, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida
A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua Garça, de quem olha pela frente do terreno, confina á
direita com o lote 17 da proprietária, numa extensão de 25,00 m pela
esquerda com o lote 15 da proprietária, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 3 da proprietária, numa extensão de 10,00 m;
VI - Lote 17, da quadra 14, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer à Francisca Candida
A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua Garça, de quem olha pela frente do terreno, confina á
direita com o lote 18 da proprietária, numa extensão de 25,00 m pela
esquerda com o lote 16 da proprietária, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 2 da proprietária, numa extensão de 10,00 m;
VII - Lote 18, da quadra 14, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida
A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua Garça, de quem olha pela frente do terreno, confina á
direita com o lote 19 e 20 da proprietária, numa extensão de 25,00 m,
pela esquerda com o lote 17 da proprietária, numa extensão de 25,00 m,
e nos fundos com o lote 1 da proprietária, numa extensão de 10,00
m;
VIII - Lote 19, da quadra 14, com área de 250,50 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes
limites e confrontações: 10,58 m em reta pelo rumo divisa, confrontando
com a Rua Araraquara; 19,00 m à direita em reta, pelo rumo divisa
(tendo como frente do lote a Rua Araraquara), confrontando com o lote
20 da proprietária; 18,00 m à esquerda em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua Garça; 3,50 m em reta pelo rumo divisa, na
confluência das Ruas Araraquara e Garça, confrontando com as mesmas;
13,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 18 da
proprietária;
IX - Lote 20, da quadra 14, com área de 283,50 m² (duzentos e
oitenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes
limites e confrontações: 15,57 m fazendo frente para a Rua Araraquara,
de quem olha pela frente do terreno, confima à direita com o lote 21 da
proprietária, numa extensão de 17,50 m pela esquerda com o lote 19 da
proprietária, numa extensão de 19,00 m, e nos fundos com os lotes 1 e
18 da proprietária, numa extensão de 15,50 m;
X - Lote 21, da quadra 14, com área de 340,50 m² (trezentos e
quarenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta
pertencer a Daniazio Paulino de Carvalho, com os seguintes limites e
confrontações: 12,50 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua
Campinas; 21,50 m à direita em reta, pelo rumo divisa (tendo como
frente do lote a Rua Campinas), confrontando com o lote 7 da
proprietária; 19,14 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua Araraquara; 3,50 m em reta pelo rumo divisa, na
confluência da Rua Campinas com a Rua Araraquara, confrontando com as
mesmas; 17,50 m em reta pelo rumo divisa, confrontando como lote 20 da
proprietária.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais