DECRETO N. 20.694, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Salto,
Comarca de Salto,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno,
lote 18 da quadra 34, com área de 322,04m² (trezentos e vinte e dois
metros quadrados e quatro decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Município de Salto, Comarca de Salto,
necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Francisca
Cândida de Almeida Quintella, com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 3565/201 e memorial descritivo elaborado pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações
10,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Atibaia; 22,50m
à direita em reta pelo rumo divisa, (tendo como frente do lote a Rua
Atibaia), confrontando com a Av. Presidente Prudente; 25,00m à
esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 17 de
Benedito A. Sirtori; 3,50m em reta pelo rumo divisa na confluência da
Av. Presidente Prudente e Rua Atibaia, confrontando com as mesmas:
13,00m, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 1 da
proprietária.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.694, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Retificação do D.O. de 4-3-83
leia-se: como segue e não como constou:
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.