DECRETO N. 20.695, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto,
comarca de Salto,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos
de lotes de terrenos, totalizando a área de 1.559,50 (um mil,
quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º
3557/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A., a saber:
I - Lote 01, da quadra 08, com área de 302,00 (trezentos e dois
metros quadradros), que consta, pertencer a Laerte Zaccarias, com os
seguintes limites e confrontações: 10,50m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Av. Ribeirão Preto; 18,00m à direita em reta pelo
rumo divisa, (tendo como frente do lote a Av. Ribeirão Preto,
confrontando com a Rua Lins); 22,00m a esquerda em reta pelo rumo
divisa, confrontando com o lote 30 de Francisco Milhassi; 3,50m em reta
pelo rumo divisa, na confluência da Av. Ribeirão Preto com a Rua Lins,
confrontando com as mesmas; 13,15m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Light - Serviços de Eletricidade S/A.;
II - Lote 04, da quadra 08, com área de 251,50m² (duzentos e
cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes
limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Lins, de quem
olha pela frente do terreno, confina a direita com o Lote 5 da
proprietária, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 3 da
Light - Serviços de Eletricidade S/A., numa extensão de 25,15m, e nos
fundos com o lote 25 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
III - Lote 05, da quadra 08, com área de 251,50m² (duzentos e
cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes
limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Lins, de quem
olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 6 da
proprietária, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 4 da
proprietária, numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 24 da
proprietária, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 23, da quadra 08, com área de 251,50m² (duzentos e
cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes
limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Mococa, de
quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 24 da
proprietária, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 22 da
proprietária, numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 6 da
proprietária, numa extensão de 10,00m;
V - Lote 24, da quadra 08, com área de 251,50m² (duzentos e
cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes
limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Mococa, de
quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 25 da
proprietária, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 23 da
proprietária, numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 5 da
proprietária, numa extensão de 10,00m;
VI - Lote 25, da quadra 08, com área de 251,50m² (duzentos e
cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes
limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Mococa, de
quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 26 da
Light Serviços de Eletricidade S/A., numa extensão de 25,15m, pela
esquerda com o lote 24 da proprietária, numa extensão de 25,15m, e nos
fundos com o lote 4 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.695, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Retificação do D.O. de 4-3-83
Leia-se: como se segue e não como constou:
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.