DECRETO N. 20.695, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, 
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 1.559,50 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º 3557/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: 
I - Lote 01, da quadra 08, com área de 302,00 (trezentos e dois metros quadradros), que consta, pertencer a Laerte Zaccarias, com os seguintes limites e confrontações: 10,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Av. Ribeirão Preto; 18,00m à direita em reta pelo rumo divisa, (tendo como frente do lote a Av. Ribeirão Preto, confrontando com a Rua Lins); 22,00m a esquerda em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 30 de Francisco Milhassi; 3,50m em reta pelo rumo divisa, na confluência da Av. Ribeirão Preto com a Rua Lins, confrontando com as mesmas; 13,15m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Light - Serviços de Eletricidade S/A.; 
II - Lote 04, da quadra 08, com área de 251,50m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o Lote 5 da proprietária, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 3 da Light - Serviços de Eletricidade S/A., numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 25 da proprietária, numa extensão de 10,00m; 
III - Lote 05, da quadra 08, com área de 251,50m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 6 da proprietária, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 4 da proprietária, numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 24 da proprietária, numa extensão de 10,00m; 
IV - Lote 23, da quadra 08, com área de 251,50m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Mococa, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 24 da proprietária, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 22 da proprietária, numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 6 da proprietária, numa extensão de 10,00m; 
V - Lote 24, da quadra 08, com área de 251,50m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Mococa, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 25 da proprietária, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 23 da proprietária, numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 5 da proprietária, numa extensão de 10,00m; 
VI - Lote 25, da quadra 08, com área de 251,50m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Mococa, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 26 da Light Serviços de Eletricidade S/A., numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 24 da proprietária, numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 4 da proprietária, numa extensão de 10,00m; 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.695, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação do D.O. de 4-3-83
Leia-se: como se segue e não como constou:
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.