DECRETO N. 20.696, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferrovária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 2.750,00 m² (dois mil e setecentos e cinquenta metros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º 3.558/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 4, da quadra 10, com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) , que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazenda frente para a rua Mococa, de quem olha pela frente do terreno , confina a direita com o lote 5 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 3 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 27 da proprietária , numa extensão de 10,00m;
II - Lote 5, da quadra 10, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua Mococa, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 6 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 4 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 26 da proprietária , numa extensão de 10,00m;
III - Lote 6, da Quadra 10, com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua Mococa, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 7 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 5 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 25 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 7, da quadra 10, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Mococa, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 8 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 6 da proprietária, numa extensão de 25,00m e nos fundos com o lote 24 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
V - Lote 8, da quadra 10, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Mococa, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 9 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 7 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 23 da proprietária , numa extensão de 10,00m;
VI - Lote 22, da quadra 10, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua Araraquara, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 23 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 21 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 9 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote 23, da quadra 10, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Araraquara, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 24 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 22 da proprietária, e nos fundos com o lote 8 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
VIII - Lote 24, da quadra 10, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Araraquara, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 25 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 23 da proprietádria, numa extensão de 25,00m e nos fundos com o lote 7 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
IX - Lote 25, da quadra 10, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Araraquara, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 26 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 24 da proprietária, numa extensão de 25,00m e nos fundos com o lote 6 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
X - Lote 26, da quadra 10, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Araraquara, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 27 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 25 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 5 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
XI - Lote 27, da quadra 10, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua Araraquara, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 28 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 26 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 4 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais