DECRETO N. 20.697, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto,
necessàrio à FEPASA Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviaria de Helvétia a Guaianã.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, lote 10 da quadra 27, com área de 418,75m² (quatrocentos e dezoito metros quadrados e sententa e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guanã, imóvel esse que consta pertencer a Francisca de Almeida Quintela, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 3561/201 e memorial descritivo elabordo pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações 14,37m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Atibaia; 22,50m à direita em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote à Rua Atibaia), confrontando com a Avenida Presidente Prudente; 25,00m à esquerda em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 9 da proprietária; 3,50m em reta pelo rumo divisa, na confluência da Rua Atibaia e Avenida Presidente Prudente, confrontando com as mesmas; 16,87m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 11 da proprietária. 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais