DECRETO N. 20.697, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto,
comarca de Salto,
necessàrio à FEPASA Ferrovia Paulista S/A.,
para a construção da ligação ferroviaria de Helvétia a Guaianã.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno,
lote 10 da quadra 27, com área de 418,75m² (quatrocentos e dezoito
metros quadrados e sententa e cinco decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de
Salto, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guanã, imóvel esse que consta pertencer a Francisca de
Almeida Quintela, com as medidas, limites e confrontações mencionadas
na planta n.º 3561/201 e memorial descritivo elabordo pelo Setor de
Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações 14,37m
em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Atibaia; 22,50m à
direita em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote à Rua
Atibaia), confrontando com a Avenida Presidente Prudente; 25,00m à
esquerda em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 9 da
proprietária; 3,50m em reta pelo rumo divisa, na confluência da Rua
Atibaia e Avenida Presidente Prudente, confrontando com as mesmas;
16,87m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 11 da
proprietária.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais