DECRETO N. 20.698, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferrovária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º de Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º 3562/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S/A., a saber:
I - Lote 01, da Quadra 42, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Vanderley Antonio Miller, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 2 do proprietário, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com os lotes 24, 25 e 26 de Francisca C.A. Quintella, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 21 do proprietário, numa extensão de 10,00m.
II - Lote 02, da Quadra 42, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Vanderley Antonio Miller, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 3 de Paulo Fidencio, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 1 do proprietário, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 20 de Francisca C.A. Quintella, numa extensão de 10,00m;
III - Lote 03, da quadra 42, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Paulo Fidencio, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 4 do proprietário, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 2 de Antonio Wanderley Miller, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 19 do proprietário, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 04, da quadra 42, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Paulo Fidencio, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 5 do proprietário, numa extensão de 30,00 m, pela esquerda com o lote 3 do proprietário, numa extensão de 30,00 m e nos fundos com o lote 18 do proprietário, numa extensão de 10,00 m.
V - Lote 05, da quadra 42, com area de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Paulo Fidencio, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 6 de João Dambrochi, numa extensão de 30,00 m, pela esquerda com o lote 4 do proprietário, numa extensão de 30,00 m, e nos fundos com o lote 17 do proprietário, numa extensão de 10,00 m.
VI - Lote 06, da quadra 42, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a João Dambrochi, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 7 de José Gil, numa extensão de 30,00 m, pela esquerda com o lote 5 de Paulo Fidencio, numa extensão de 30,00 m e nos fundos com o lote 16 do proprietário, numa extensão de 10,00 m.
VII - Lote 07, da quadra 42, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a José Gil, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 8 de Benedito Belini, numa extensão de 30,00 m, pela esquerda com o lote 6 de José Dambrochi, numa extensão de 30,00 m e nos fundos com o lote 15 do proprietário, numa extensão de 10,00 m.
VIII - Lote 08, da quadra 42, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Milanez, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com os lotes 9,10 e 11 do proprietário, numa extensão de 30,00 m, pela esquerda com o lote 7 de José Gil, numa extensão de 30,00 m e nos fundos com o lote 12 do proprietário, numa extensão de 10,00 m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar a caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais