DECRETO N. 20.699, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Salto, Comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
Município de Salto, Comarca de Salto, necessários a FEPASA para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos
de lotes e parte de lotes de terrenos totalizando a área de 1.833,50 m²
(um mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na
planta n.º 3562/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Parte do lote 19, da quadra 42, com área de 20,00 m² (vinte
metros quadrados) que consta pertencer a Francisca Cândida A.
Quintella, com os seguintes limites e frontações: 10,00 m em reta pelo
rumo divisa, fazendo fundos com o lote 3 de Paulo Fidencio; 4,00 m à
esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua
Indaiatuba), confrontando com o lote 20 da proprietária; 10,75 m em
reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo
retangular), confrontando com a proprietária.
II - Lote 20, da quadra 42, com área de 300,00 m² (trezentos
metros quadrados) que consta pertencer a Francisca Candida A.
Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 21 da proprietária, numa extensão de 30,00
m, pela esquerda com o lote 19 da proprietária, numa extensão de 30,00
m, e nos fundos com o lote 2 de Antonio Vanderlei Miller, numa extensão
de 10,00 m.
III - Lote 21, da quadra 42, com área de 300,00 m² (trezentos
metros quadrados) que consta pertencer a Francisca Cândida A.
Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com os lotes 22, 23 e 24 da proprietária, numa
extensão de 30,00 m, pela esquerda com o lote 20 da proprietária, numa
extensão de 30,00 m, e nos fundos com o lote 1 de Antonio Vanderlei
Miller, numa extensão de 10,00 m.
IV - Lote 22, da quadra 42, com área de 334,50 m² (trezentos e
trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que
consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes
limites e confrontações: 11,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando
com a Rua Bragança; 25,00 m a direita em reta pelo rumo divisa, (tendo
como frente do lote a Rua Bragança), confrontando com o lote 23 da
proprietária; 22,50 m à esquerda em reta pelo rumo divisa, confrontando
com a Rua Indaiatuba; 3,50 m em reta pelo rumo divisa, na confluência
da Rua Bragança e Rua Indaiatuba, confrontando com as mesmas; 13,50m
em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 21 da
proprietária.
V - Lote 23, da quadra 42, com área de 275,00 m² (duzentos e
setenta e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Francisca
Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 11,00 m
fazendo frente para a Rua Bragança, de quem olha pela frente do
terreno, confina à direita com o lote 24 da proprietária, numa extensão
de 25,00 m, pela esquerda com o lote 22 da proprietária, numa extensão
de 25,00 m, e nos fundos com o lote 21 da proprietária, numa extensão
de 11,00 m.
VI - Lote 24, da quadra 42, com área de 275,00 m² (duzentos e
setenta e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Francisca
Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 11,00 m
fazendo frente para a Rua Bragança, de quem olha pela frente do
terreno, confina à direita com o lote 25 da proprietária, numa extensão
de 25,00 m, pela esquerda com o lote 23 da proprietária, numa extensão
de 25,00 m, e nos fundos com os lotes 1 e 21 de Antonio V. Miller e
Francisca C. A. Quintella, numa extensão de 11,00 m.
VII - Lote 25, da quadra 42, com área de 275,00 m² (duzentos e
setenta e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Francisca
Candida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 11,00 m
fazendo frente para a Rua Bragança, de quem olha pela frente do
terreno, confina à direita com o lote 26 da proprietária, numa extensão
de 25,00 m, pela esquerda com o lote 24 da proprietária, numa estensão
de 25,00 m, e nos fundos com o lote 1 de Antonio Vanderley Miller, numa
extensão de 11,00 m.
VIII - Parte do Lote 26, da quadra 42, com área de 54,00 m²
(cinquenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Francisca
Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 9,00 m
em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 1 de Antonio
Vanderlei Miller; 12,00 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo
como frente do lote a Rua Bragança), confrontando com o lote 25 da
proprietária; 15,00 m em reta pela faixa divisa, (onde seria a
hipotenusa do triângulo retângulo), confrontando com a
proprietária.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais