DECRETO N. 20.700, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto,
comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Salto, comarca de Salto, necessários a FEPASA para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos
de lotes de terrenos, totalizando a área de 1.000,00m² (um mil metros
quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizados na planta n.º
3575/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 05, da quadra 9, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Roberto Ferrari e
Outros, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Rua Xavantes, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 6 do proprietário, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 4 do proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com Alberto Ferrari, numa extensão de 10,00m;
II - Lote S, da quadra 9, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Roberto Ferrari e
Outros, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Rua Xavantes, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 7 do proprietário, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 5 do proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com Alberto Ferrari, numa extensão de 10,00m ;
III - Lote 07, da quadra S, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Roberto Ferrari e
Outros, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Rua Xavantes, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 8 do proprietário, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 6 do proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com Alberto Ferrari, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 8, da quadra S, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Roberto Ferrari e
Outros, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Rua Xavantes, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 9 do proprietário, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 7 do proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com Alberto Ferrari, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.700, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviaria de
Helvétia a Guaianã
Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.º - ...
Onde se lê: I - Lote 05, da quadra 9,... leia-se: I - Lote 05 da quadra S,...
Onde se lê: II - Lote S, da quadra 9,... leia-se: II - Lote 6, da quadra S,...