DECRETO N. 20.701, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desaproprição, imóveis situados no município de Salto,
comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Salto, comarca de Salto, necessáários a FEPASA para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaiana, constituídos
de lotes de terrenos totalizando a área de 2.750,00m² (dois mil,
setecentos e cinquenta metros quadrados) e as respectivas benfeitorias,
caracterizados na planta n.º 3576/201 e objeto dos memoriais
descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 03, da quadra F, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Roberto Ferrari e
outros, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Rua Xavantes, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 2 do proprietário, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 4 do proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com o lote 13 de Pedro Jacob, numa extensao de 10,00m;
II - Lote 04, da quadra F, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Roberto Ferrari e
outros, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Rua Xavantes, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 3 do proprietário, numa extensão dd 25,00m, pela
esquerda com o lote 5 do proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com o lote 12 de Antonio Broch, numa extensão de 10,00m;
III - Lote 05, da quadra F, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Roberto Ferrari e
outros, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Rua Xavantes, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 4 do proprietário, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com os lotes 6, 7 e 8 de José F. Bergamini, Antonio Gaioto e
Wilson Buglia, numa extensão de 25,00m e nos fundos com o lote 11 de
Cláudio Barbosa, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 06, da quadra F, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Alexandre
Naves, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente
para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina á
direita com a Rua Xavantes, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com
o lote 7 de Oséias Bet e Antonio Gaioto, numa extensão de 25,00 m, e
nos fundos com o lote 5 de Roverto Ferrari e Outros, numa extensão de
10,00 m;
V - Lote 7A, da quadra F, com área de 125,00 m² (cento e vinte e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Gaioto e
Outros, com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo frente
para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina á
direita com o lote 6 de Antonio Alexandre Neves, numa extensão de 25,00
m, pela esquerda com o lote 7B de Oséias Bet, numa extensão de 25,00 m,
e nos fundos com o lote 5 de Roberto Ferrari e Outros, numa extensão de
5,00;
VI - Lote 7B, da quadra F, com área de 125,00 m² (cento e vinte
e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Oséias Bet, com os
seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo frente para a Rua
Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 7A de Antonio Gaioto e Outros, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 8 de Wilson Buglia, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 5 de Roberto Ferrari e Outros, numa extensão de 5,00
m;
VII - Lote 08, da quadra F, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Wilson Buglia, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua
Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 7 de Oséias Bet e Antonio Gaioto, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 9 de José Virgulino Caldino, numa extensão de 25,00
m, e nos fundos com os lotes 5 e 11 de Roberto Ferrari e outros e
Cláudio Barbosa, numa extensão de 10,00 m;
VIII - Lote 09, da quadra F, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer aos herdeiros de José
Virgulino Caldino, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m
fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do
terreno, confina a direita com o lote 8 de Wilson Buglia, numa extensão
de 25,00 m, pela esquerda com o lote 10 de Arlindo Antonio Bonassa,
numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 11 de Cláudio
Barbosa, numa extensão de 10,00 m;
IX - Lote 10, da quadra F, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Carlos Peres, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua
Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 9 de José Virgulino Caldino, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com a Rua Tamoios, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com
o lote 11 de Cláudio Barbosa, numa extensão de 10,00 m ;
X - Lote 11, da quadra F, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Cláudio Barbosa,
com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a
Rua Tamoios, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com
os lotes 8, 9 e 10 de Wilson Buglia, José V. Caldino e Cláudio Barbosa,
numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 12 de Antonio Broch,
numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 5 de Roberto Ferrari
e outros, numa extensão de 10,00 m;
XI - Lote 12, da quadra F, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Broch, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua
Tamoios, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 11 de Cláudio Barbosa, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com
o lote 13 de Pedro Jacob, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o
lote 4 de Roberto Ferrari e Outros, numa extensão de 10,00 m;
XII - Lote 13, da quadra F, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Jacob, com os
seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua
Tamoios, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 12 de Antonio Broch, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o
lote 14 de proprietário, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o
lote 3 de Roberto Ferrari e Outros, numa extensão de 10,00 m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais