DECRETO N. 20.702, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a àrea de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.° 3577/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 13 da quadra D, com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Romeu Somossa Cortez, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com a Rua Bororos, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 14 de José Mendes, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 12 do proprietário, numa extensão de 10,00 m;
II - Lote 14 da quadra D, com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a José Mendes, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 13 de Romeu Somossa Cortez, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 15 de Amadeu Conova Peres, numa extensão de 25,00 m e nos fundos com o lote 12 do proprietário, numa extensão de 10,00 m;
III - Lote 15 da quadra D, com area de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Amadeu Conova Peres, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 14 de José Mendes, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 16 de Romeu Somossa Cortez, numa extensão de 25,00 m e nos fundos com os lotes 1 e 12 do proprietário, numa extensão de 10,00 m;
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais