DECRETO N. 20.703, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvéita a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 1.250,00m² (um mil e duzentos e cinquenta metros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.° 3.578/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 15, da quadra C, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Felício Barcellos, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a rua Caraibas, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 16 de Benedito dos Santos, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 14 do proprietário, numa extensão de 10,00m;
II - Lote 16, da quadra C, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Benedito dos Santos, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 15 de Felicio Barcellos, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 17 de Gentil Zerbine, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 14 do proprietário, numa extensão de 10,00m.
III - Lote 17, da quadra C, com area de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Gentil Zerbine, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 16 de Benedito dos Santos, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 18 de Luiz Antonio Mazzer, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 1 e 14 do proprietário, numa extensão de 10,00m.
IV - Lote 18, da quadra C, com área de 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Antonio Mazzer, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 17 de Gentil Zerbine, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 19 do proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 1 do proprietário, numa extensão de 10,00m.
V - Lote 19, da quadra C, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Antonio Mazzer, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua Garanis, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 18 do proprietário, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com a rua Bororos, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 1 do proprietário, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais