DECRETO N. 20.704, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, lote 20 da
quadra 41, com área de 334,50m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias , situado no
município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
João Batista Toaliari, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° 6.748/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projeto de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - 11,00m em reta pelo rumo
divisa, confrontando com a Rua Bragança; 22,50m à direita, em reta pelo rumo
divisa, (tendo como frente do lote a Rua Bragança), confrontando com a Rua
Indaiatuba; 25,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote
19 do proprietário, 3,50m em reta pelo rumo divisa, na confluência das Ruas
Indaiatuba e Bragança, confrontando com as mesmas; 13,50m em reta pelo rumo
divisa, confrontando com o lote 1 do proprietário.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais