DECRETO N. 20.705, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto,
necessários à FEPASA
- Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia
a Guianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial,
os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de
Salto, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaiana, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de
3.859,58m² (três mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e
cinquenta e oito decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias,
caracterizadas na planta n.° 6749/201 e objeto dos memoriais descritivos
elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras,
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 06, da quadra 21, com área de 350,00m² (trezentos e cinquenta
metros quadrados), que consta pertencer a Iraci Pitorri, com os seguintes
limites e confrontações: 6,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Av.
dos Trabalhadores; 31,00m à direita, em reta pelo rumo divisa, (tendo como
frente do lote a Av. dos Trabalhadores), confrontando com a Rua Campinas;
24,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Campinas;
12,50m em curva, pelo rumo divisa, na confluência da Rua Campinas e Av. dos
Trabalhadores, confrontando com as mesmas; 8,00m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 07 da proprietária;
II - Lote 07, da quadra 21, com área de 322,00m² (trezentos e vinte e
dois metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella,
com os seguintes limitas e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com os lotes
4, 5 e 6 da proprietária, numa extensão de 28,50m, pela esquerda com o lote 8
da proprietária, numa extensão de 36,00m, e nos fundos com o lote 3 da
proprietária, numa extensão de 13,16m.
III - Lote 08, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a José Bizan, com os seguintes
limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem
olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 7 do proprietário,
numa extensão de 36,00m pela esquerda com o lote 9 do proprietário, numa
extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 21 do proprietário, numa extensão
de 10,00m;
IV - Lote 09, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Aparício Mazzer, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Campinas, de quem olha pela frente do terreno confina à direita com o lote 8 do
proprietário, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com o lote 10 do
proprietário, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 22 do
proprietário, numa extensão de 10,00m;
V - Lote 10, da quadra 21, com drea de 335,00m² (trezentos e trinta e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Aparício Mazzer, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9
do proprietário, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com o lote 11 do
proprietário, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 23 do
proprietário, numa extensão de 10,00m;
VI - Lote 11, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Benedito dos Santos, com os
seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas,
de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 10 do
proprietário, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com o lote 12 do
proprietário, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 24 do proprietário,
numa extensão de 10,00m;
VII - Lote 12, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Josias Henrique de Oliveira,
com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas,
de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 11, do
proprietário, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com o lote 13 do
proprietário, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 25 do
proprietário, numa extensão de 10,00m;
VIII - Lote 13, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Gentil Batista de Camargo, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 12
do proprietário, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com o lote 14 do
proprietário, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 26 do
proprietário, numa extensão de 10,00m;
IX - Lote 14, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella,
com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 13
da proprietária, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com o lote 15 da
proprietária, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 27 da
proprietária, numa extensão de 10,00m;
X - Lote 15, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Lazaro Borges, com os seguintes
limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem
olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 14 do proprietário, numa
extensão de 33,50m, pela esquerda com os lotes 16 e 17 do proprietário, numa
extensão de 20,00m, e nos fundos com o lote 28 do proprietário, numa extensão
de 10,00m;
XI - Lote 16, da quadra 21, com área de 257,58m² (duzentos e cinquenta e
sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), que consta
pertencer a João Giandoso e outro, com os seguintes limites e confrontações:
2,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Sorocaba; 16,00m à
direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Sorocaba),
confrontando com a Rua Campinas; 25,00m à esquerda em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 17 do proprietário; 14,13m em curva pelo rumo divisa,
na confluência das Ruas Campinas e Sorocaba, confrontando com as mesmas; 10,00m
em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 15 do proprietário;
XII - Lote 17, da quadra 21, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta
metros quadrados), que consta pertencer a José Belmiro Filho, com os seguintes
limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Sorocaba, de quem
olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 16 do proprietário,
numa extensão de 25,00m pela esquerda com o lote 18 do proprietário, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 15 do proprietário, numa extensão
de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais