DECRETO N. 20.705, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, 
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaiana, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 3.859,58m² (três mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.° 6749/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 06, da quadra 21, com área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Iraci Pitorri, com os seguintes limites e confrontações: 6,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Av. dos Trabalhadores; 31,00m à direita, em reta pelo rumo divisa, (tendo como frente do lote a Av. dos Trabalhadores), confrontando com a Rua Campinas; 24,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Campinas; 12,50m em curva, pelo rumo divisa, na confluência da Rua Campinas e Av. dos Trabalhadores, confrontando com as mesmas; 8,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 07 da proprietária;
II - Lote 07, da quadra 21, com área de 322,00m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida A. Quintella, com os seguintes limitas e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com os lotes 4, 5 e 6 da proprietária, numa extensão de 28,50m, pela esquerda com o lote 8 da proprietária, numa extensão de 36,00m, e nos fundos com o lote 3 da proprietária, numa extensão de 13,16m.
III - Lote 08, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a José Bizan, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 7 do proprietário, numa extensão de 36,00m pela esquerda com o lote 9 do proprietário, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 21 do proprietário, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 09, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Aparício Mazzer, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno confina à direita com o lote 8 do proprietário, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com o lote 10 do proprietário, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 22 do proprietário, numa extensão de 10,00m;
V - Lote 10, da quadra 21, com drea de 335,00m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Aparício Mazzer, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9 do proprietário, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com o lote 11 do proprietário, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 23 do proprietário, numa extensão de 10,00m;
VI - Lote 11, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Benedito dos Santos, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 10 do proprietário, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com o lote 12 do proprietário, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 24 do proprietário, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote 12, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Josias Henrique de Oliveira, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 11, do proprietário, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com o lote 13 do proprietário, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 25 do proprietário, numa extensão de 10,00m;
VIII - Lote 13, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Gentil Batista de Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 12 do proprietário, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com o lote 14 do proprietário, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 26 do proprietário, numa extensão de 10,00m;
IX - Lote 14, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 13 da proprietária, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com o lote 15 da proprietária, numa extensão de 33,50m, e nos fundos com o lote 27 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
X - Lote 15, da quadra 21, com área de 335,00m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Lazaro Borges, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Campinas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 14 do proprietário, numa extensão de 33,50m, pela esquerda com os lotes 16 e 17 do proprietário, numa extensão de 20,00m, e nos fundos com o lote 28 do proprietário, numa extensão de 10,00m;
XI - Lote 16, da quadra 21, com área de 257,58m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), que consta pertencer a João Giandoso e outro, com os seguintes limites e confrontações: 2,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Sorocaba; 16,00m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Sorocaba), confrontando com a Rua Campinas; 25,00m à esquerda em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 17 do proprietário; 14,13m em curva pelo rumo divisa, na confluência das Ruas Campinas e Sorocaba, confrontando com as mesmas; 10,00m em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 15 do proprietário;
XII - Lote 17, da quadra 21, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a José Belmiro Filho, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 16 do proprietário, numa extensão de 25,00m pela esquerda com o lote 18 do proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 15 do proprietário, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN 
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais