DECRETO N. 20.706, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno, lote 11, da
quadra 32, com área de 300,00 m² (trezentos metros
quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de Salto,
necessário à
FEPASA, para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Francisca Cândida A. Quintella, com
as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
6750/201 e memorial
descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de Projetos de
Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Indaiatuba, de quem olha pela
frente do terreno, confina à direita com o lote 12 da
proprietária, numa
extensão de 30,00m, pela esquerda com os lotes 8, 9 e 10 da
Light - Serviços de
Eletricidade, S.A., numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o
lote 5 de
Francisca C. A. Quintella, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais