DECRETO N. 20.707, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Classifica funções de serviço público da Casa Civil do Gabinete do Governador para efeito de atribuição de "pro-labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro-labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de serviço público, abaixo relacionadas, do Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo, da Casa Civil do Gabinete do Governador, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos, instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, na seguinte conformidade:
I - na Divisão de Serviços Gerais:
a) na referência 9, da Escala de Vencimentos 1,1 (uma) função de Encarregado de Setor (Portaria), destinada à Seção de Recepção;
b) na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, 2 (duas) funções de Chefe de Seção (Manutenção), destinadas às Seções de Tapeçaria e de Alvenaria e Pintura, do Serviço de Conservação;
c) na referência 9, da Escala de Vencimentos 1,1 (uma) função de Encarregado de Setor (Limpeza), destinada ao Setor de Limpeza Interno, da Seção de Zeladoria;
d) na referência 9, da Escala de Vencimentos 1,1 (uma) função de Encarregado de Setor (Parques e Jardins), destinada ao Setor de Jardins, da Seção de Zeladoria.
II - na Divisão de Aprovisionamento, na referência 9, da Escala de Vencimentos 1,1 (uma) função de Encarregado de Setor (Copa), destinada a um dos Setores de Copa, da Seção de Apoio a Recepções.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil fixará, mediante ato específico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos funcionários e servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior, após a verificação, pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo, da efetiva implantação e do funcionamento das unidades.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correção à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eld, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.707, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Classifica funções de serviço público da Casa Civil do Gabinete do Governador para efeito de atribuição de "pro-labore"

Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.º -
I -
c) ...
Onde se lê: destinada ao Setor de Limpeza Interno, da Seção de Zeladoria;
leia-se: destinada ao Setor de Limpeza Interna, da Seção de Zeladoria; 

Art. 2.º - ...
Onde se lê: pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo, ... 
leia-se: pelo Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo,...