DECRETO N. 20.707, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Classifica funções de serviço
público da Casa Civil do Gabinete do Governador para efeito de atribuição de
"pro-labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro-labore", de que
trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de
serviço público, abaixo relacionadas, do Departamento de Manutenção dos
Palácios do Governo, da Casa Civil do Gabinete do Governador, ficam
classificadas nas Escalas de Vencimentos, instituídas pela Lei Complementar n.
247, de 6 de abril de 1981, na seguinte conformidade:
I - na Divisão de Serviços Gerais:
a) na referência 9, da Escala de Vencimentos 1,1 (uma) função de
Encarregado de Setor (Portaria), destinada à Seção de Recepção;
b) na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, 2 (duas)
funções de
Chefe de Seção (Manutenção), destinadas
às Seções de Tapeçaria e de Alvenaria e
Pintura, do Serviço de Conservação;
c) na referência 9, da Escala de Vencimentos 1,1 (uma) função de
Encarregado de Setor (Limpeza), destinada ao Setor de Limpeza Interno, da Seção
de Zeladoria;
d) na referência 9, da Escala de Vencimentos 1,1 (uma) função de
Encarregado de Setor (Parques e Jardins), destinada ao Setor de Jardins, da
Seção de Zeladoria.
II - na Divisão de Aprovisionamento, na referência 9, da Escala de
Vencimentos 1,1 (uma) função de Encarregado de Setor (Copa), destinada a um dos
Setores de Copa, da Seção de Apoio a Recepções.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil fixará, mediante
ato específico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos
funcionários e servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as
funções de serviço público classificadas no artigo anterior, após a
verificação, pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo, da efetiva
implantação e do funcionamento das unidades.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correção
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eld, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.707, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Classifica funções
de serviço público da Casa Civil do Gabinete do Governador para
efeito de atribuição de "pro-labore"
Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.º -
I -
c) ...
Onde se lê: destinada ao Setor de Limpeza Interno, da
Seção de Zeladoria;
leia-se: destinada ao Setor de Limpeza
Interna, da Seção de Zeladoria;
Art. 2.º - ...
Onde se lê: pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento
Administrativo, ...
leia-se: pelo Grupo Executivo do Desenvolvimento
Administrativo,...