DECRETO N. 20.710, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de
possibilitar o atendimento de despesas decorrentes do Termo Aditivo do
Protocolado Financeiro Brasil-França 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e
6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82,fica aberto à Secretaria
da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 49.000.000 (quarenta e nove
milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 35.655.987 (trinta e cinco milhões, seiscentos e
cinqüenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros), conforme
disposto no inciso IV, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17-3-64; e
II - Cr$ 13.344,013 (treze milhões,trezentos e quarenta e quatro
mil e treze cruzeiros), consoante faculta o Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil,aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divissão de Atos Oficiais