DECRETO N. 20.711, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Coordenadoria de Apoio Social, a fim de
viabilizar a substituição da câmara frigorifica da Divisão de
Assistência e Recuperação I - DAR-I,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econdômica
e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste
decreto.
Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.º, e
consoante o incido II, do Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82,
fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 2.040.000,00 (dois milhões e
quarenta mil cruzeiros), à Secretaria da Promoção Social, com a
inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais