DECRETO N. 20.711, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Coordenadoria de Apoio Social, a fim de viabilizar a substituição da câmara frigorifica da Divisão de Assistência e Recuperação I - DAR-I, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econdômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto. 
Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.º, e consoante o incido II, do Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros), à Secretaria da Promoção Social, com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do  § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais