DECRETO N. 20.716, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Eleva a categoria das Delegacias de Polícia que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 89, inciso I, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam elevadas à categoria de Classe Especial as
Delegacias Seccionais de sede das Regiões Policiais de Araçatuba,
Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José
do Rio Preto, Sorocaba e São José dos Campos.
Artigo 2.º - Ficam elevados à categoria de 1.ª classe os
Distritos Policiais das sedes das Regiões Administrativas de Araçatuba
(2 DPs), Bauru (2 DPs), Campinas (7 DPs), Marília (2 DPs), Presidente
Prudente (2 DPs), Ribeirão Preto (4 DPs), São José do Rio Preto (3
DPs), Sorocaba (3 DPs), São José dos Campos (4 DPs), subordinados ás
respectivas Seccionais e extintas as Delegacias do Município,
atualmente classificadas em 2.ª classe.
Artigo 3.º - Ficam elevados à categoria de 2.ª classe os
Distritos Policiais dos municípios sedes das Seccionais de Araraquara
(2 DPs), Jundiai (3 DPs), Piracícaba (3 DPs), Rio Claro (2 DPs), Franca
(2 DPs), São Carlos (2 DPs), Taubaté (2 DPs), subordinados às
respectivas Seccionais e, extintas as Delegacias do Município,
atualmente classificadas 2.ª classe.
Artigo 4.º - Ficam elevadas à categoria de 1.ª classe as
Delegacias de Polícia de Sumaré, Limeira, Americana, Jacareí, Ribeirão
Pires, Suzano, Barueri, Embu, Taboão da Serra e Franco da Rocha.
Artigo 5.º - Ficam elevadas à categoria de 2.ª classe as
Delegacias de Indaiatuba, Valinhos, Votorantim, Capo Bonito, Leme,
Itatiba, Ubatuba, Caraguatatuba, Matão, Santa Bárbara D'Oeste, São
Roque, Praia Grande, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Lorena, Itu, Itapira,
Caçapava, Birigui, Sertãozinho, Tatui, Mococa, Pereira Barreto,
Pirassununga, Itanhaém, Garça, Salto, Itararé, Penápolis, Santa Cruz do
Rio Pardo, Jaboticabal, Batatais, Ferraz de Vasconcelos,
Itaquaquecetuba, Poá, Cotia, Jandira, Itapecerica da Serra, Itapevi,
Santa Isabel e Mairiporã.
Artigo 6.º - Ficam elevadas à categoria de 3.º classe as
Delegacias de Polícia de Várzea Paulista, Piedade, Lençóis Paulista,
Ibiúna, Mairinque, Monte Alto, Mirassol, Jacupiranga, Porto Ferreira,
São Joaquim da Barra, Ibitinga, Teodoro Sampaio, Porto Feliz, Novo
Horizonte, Pederneiras, Apiai, Guaíra, Itapolis, Capivari, Orlândia,
Rancharia, Lucélia, Barra Bonita, Cachoeira Paulista, Santa Fé do Sul,
Buritama, Agudos, Promissão, Auriflama, Palmital, Paraguaçu Paulista,
Socorro, Tietê e Arujá.
Artigo 7.º - Ficam elevadas à categoria de 4.ª classe as
Delegacias de Polícia de Artur Nogueira, Cosmópolis, Jaguariúna, Nova
Odessa, Paulínea, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Serrana, Itajobi,
Bastos, Guapirara, Salto de Pirapora, Tremembé, Pradópolis, Mongaguá,
Rio das Pedras, Guara, Chavantes, Pilar do Sul, Ribeirão Branco,
Cerquilho, Ibaté, Barrinha, Igaraçu do Tietê, Ipaugu, Parapuã, Américo
Brasiliense, Boituva, Buri, Riversuí, Tabapuã, Pindorama, llha
Solteira, Bernardino de Campos, Itupeva, Louveira, Santo Antonio da
Posse, São Sebastião da Grama, Conchal, Sete Barras, Pariquera-Açu,
Cabreúva, Paranapanema, Brodosqui, Borborema, Salesópolis, Potirendaba,
Icem, Aparecida D'Oeste, Natividade da Serra, Tapiratiba,
Cordeirópolis, Itirapina, llha Bela, Peruibe, EmbuGuaçu, Caieiras e
Francisco Morato.
Artigo 8.º - Ficam elevadas de 3.ª para 2.ª classes os 1.º, 2.º
e 3." Distritos Policias de Guarulhos, bem como os Distritos Policiais
de Santo André (1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º DP), São Bernardo do
Campo (1.º, 2.º, 3.º, 4.º, e 5.º DP), São Caetano do Sul (1.º, 2.º e
3.º DP), Diadema (1.º e 2.º DP), Guarulhos (1.º, 2.º, 3.º e 4.º DP),
Mogi das Cruzes (1.º, 2.º e 3.º DP), Osasco (l.º, 2.o, 3.º, 4.º, 5.º e
6.º DP).
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.716, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Eleva a categoria das Delegacias de Polícia que especifica e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 7.º - ...
onde se lê: Guapirara,...
leia-se: Guapiara...