DECRETO N. 20.716, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Eleva a categoria das Delegacias de Polícia que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, inciso I, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam elevadas à categoria de Classe Especial as Delegacias Seccionais de sede das Regiões Policiais de Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba e São José dos Campos. 
Artigo 2.º - Ficam elevados à categoria de 1.ª classe os Distritos Policiais das sedes das Regiões Administrativas de Araçatuba (2 DPs), Bauru (2 DPs), Campinas (7 DPs), Marília (2 DPs), Presidente Prudente (2 DPs), Ribeirão Preto (4 DPs), São José do Rio Preto (3 DPs), Sorocaba (3 DPs), São José dos Campos (4 DPs), subordinados ás respectivas Seccionais e extintas as Delegacias do Município, atualmente classificadas em 2.ª classe.
Artigo 3.º - Ficam elevados à categoria de 2.ª classe os Distritos Policiais dos municípios sedes das Seccionais de Araraquara (2 DPs), Jundiai (3 DPs), Piracícaba (3 DPs), Rio Claro (2 DPs), Franca (2 DPs), São Carlos (2 DPs), Taubaté (2 DPs), subordinados às respectivas Seccionais e, extintas as Delegacias do Município, atualmente classificadas 2.ª classe. 
Artigo 4.º - Ficam elevadas à categoria de 1.ª classe as Delegacias de Polícia de Sumaré, Limeira, Americana, Jacareí, Ribeirão Pires, Suzano, Barueri, Embu, Taboão da Serra e Franco da Rocha. 
Artigo 5.º - Ficam elevadas à categoria de 2.ª classe as Delegacias de Indaiatuba, Valinhos, Votorantim, Capo Bonito, Leme, Itatiba, Ubatuba, Caraguatatuba, Matão, Santa Bárbara D'Oeste, São Roque, Praia Grande, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Lorena, Itu, Itapira, Caçapava, Birigui, Sertãozinho, Tatui, Mococa, Pereira Barreto, Pirassununga, Itanhaém, Garça, Salto, Itararé, Penápolis, Santa Cruz do Rio Pardo, Jaboticabal, Batatais, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, Cotia, Jandira, Itapecerica da Serra, Itapevi, Santa Isabel e Mairiporã. 
Artigo 6.º - Ficam elevadas à categoria de 3.º classe as Delegacias de Polícia de Várzea Paulista, Piedade, Lençóis Paulista, Ibiúna, Mairinque, Monte Alto, Mirassol, Jacupiranga, Porto Ferreira, São Joaquim da Barra, Ibitinga, Teodoro Sampaio, Porto Feliz, Novo Horizonte, Pederneiras, Apiai, Guaíra, Itapolis, Capivari, Orlândia, Rancharia, Lucélia, Barra Bonita, Cachoeira Paulista, Santa Fé do Sul, Buritama, Agudos, Promissão, Auriflama, Palmital, Paraguaçu Paulista, Socorro, Tietê e Arujá.
Artigo 7.º - Ficam elevadas à categoria de 4.ª classe as Delegacias de Polícia de Artur Nogueira, Cosmópolis, Jaguariúna, Nova Odessa, Paulínea, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Serrana, Itajobi, Bastos, Guapirara, Salto de Pirapora, Tremembé, Pradópolis, Mongaguá, Rio das Pedras, Guara, Chavantes, Pilar do Sul, Ribeirão Branco, Cerquilho, Ibaté, Barrinha, Igaraçu do Tietê, Ipaugu, Parapuã, Américo Brasiliense, Boituva, Buri, Riversuí, Tabapuã, Pindorama, llha Solteira, Bernardino de Campos, Itupeva, Louveira, Santo Antonio da Posse, São Sebastião da Grama, Conchal, Sete Barras, Pariquera-Açu, Cabreúva, Paranapanema, Brodosqui, Borborema, Salesópolis, Potirendaba, Icem, Aparecida D'Oeste, Natividade da Serra, Tapiratiba, Cordeirópolis, Itirapina, llha Bela, Peruibe, EmbuGuaçu, Caieiras e Francisco Morato. 
Artigo 8.º - Ficam elevadas de 3.ª para 2.ª classes os 1.º, 2.º e 3." Distritos Policias de Guarulhos, bem como os Distritos Policiais de Santo André (1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º DP), São Bernardo do Campo (1.º, 2.º, 3.º, 4.º, e 5.º DP), São Caetano do Sul (1.º, 2.º e 3.º DP), Diadema (1.º e 2.º DP), Guarulhos (1.º, 2.º, 3.º e 4.º DP), Mogi das Cruzes (1.º, 2.º e 3.º DP), Osasco (l.º, 2.o, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º DP).
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.716, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Eleva a categoria das Delegacias de Polícia que especifica e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 7.º - ...
onde se lê: Guapirara,...
leia-se: Guapiara...