DECRETO N. 20.717, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração CAM - 189/83:
I - Pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: 
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 
I - CAM - 105/83 - Divisão Regional Agricola de Campinas - ofício 3/83; 
II - pertencentes à Secretaria da Administração: 
a) Comissão Central de Compras do Estado; 
1 - CAM -104/83 - Almoxarifado Seccional - DSA/4 - mem. 8/83; 
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual; 
1 - CAM - 119/83 - ofício 21/83. 
Artigo 2.º - 0 Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alinea "b" do inciso II,do Artigo 1.º.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais