DECRETO N. 20.717, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração CAM - 189/83:
I - Pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
I - CAM - 105/83 - Divisão Regional Agricola de Campinas - ofício 3/83;
II - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Comissão Central de Compras do Estado;
1 - CAM -104/83 - Almoxarifado Seccional - DSA/4 - mem. 8/83;
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 119/83 - ofício 21/83.
Artigo 2.º - 0 Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual procederá a baixa patrimonial dos materiais a que
aludem a alinea "b" do inciso II,do Artigo 1.º.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais