DECRETO N. 20.719, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Transfere a função-atividade que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Técnico de
Administração, padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 3, preenchida por
Regina Maura Whitaker Monte, RG 1.462.879, da Tabela II, do
Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Promoção
Social, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do
Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais