DECRETO N. 20.721, DE 4 DE MARÇO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Serviço de Proteção ao Vôo de São Paulo,
do Ministério da Aeronáutica, de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Serviço de Proteção ao Vôo de São Paulo, do Ministério da Aeronáutica, do imóvel situado na rua Condessa do Pinhal, n.º 122, no 30.º subdistrito desta Capital, com as caracteristicas, medidas e confrontações constantes do Protocolado Especial n.º 4.013, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à residência do técnico eletricista encarregado da manutenção das torres do sistema de aproximação do Aeroporto de Congonhas.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será efetivada através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
.Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais