DECRETO N. 20.722, DE 4 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imdvel consistente de um terreno com a
área de 4.005,81 m² (quatro mil, cinco metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados), situado no bairro denominado
Vila Carmosina, subdistrito de Itaquera, município e comarca
desta Capital, necessário à Secretaria da
Educação e destinado à construção da
EEPG "Thales Castanho e Andrade" (Código: 00.17.153), pela
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo-CONESP, ou a outro serviço público, que
consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º 200/81-CONESP, a saber: "Iniciam no
ponto "0" (zero), conforme planta anexa, situado no alinhamento da Rua
Fontoura Xavier com a divisa do imóvel de n.º 849 desta rua;
do ponto "0" (zero) segue em linha reta pela divisa, confrontando com o
imdvel de n.º 849 da referida Rua Fontoura Xavier. No rumo de
41º34'49" NW e na distância de 50,26 metros até o
ponto "1"; daí,deflete à direita e segue em linha reta
pela divisa, confrontando com o fundo dos imóveis de n.ºs
360 e 535 da Rua Baixada Santista no rumo de 45º20'16" NE e na
distância de 9,95 metros atd o ponto "2"; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta, ainda pela divisa dos imóveis de
n.ºs 360 e 535 da Rua Baixada Santista no rumo de 41º18'18" NW
e na distância de 49,13 metros até o ponto "3", situado no
alinhamento desta rua; daí, deflete à direita e segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua Baixada Santista no rumo de
48º13'07" NE e na distância de 29,94 metros até o
ponto "4", situado na divisa do imóvel de n.º 404 desta rua;
daí, deflete à direita e segue em linha reta pela divisa,
confrontando com o imóvel de n.º 404 da Rua Baixada Santista
no rumo de 41º09'55" SE e na distância de 50,09 metros
até o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue em linha
reta pela divisa, ainda confrontando com o fundo do imóvel de
n.º 404 no rumo de 45º20'17" NE e na distância de 9,83
metros até o ponto "6"; daí, deflete à direita e
segue em linha reta pela divisa, confrontando com o imóvel de
n.º 354 da Rua Fontoura Xavier no rumo de 42º31'24" SE e na
distância de 50,81 metros até o ponto "7", situado no
alinhamento desta rua; daí, deflete à direita e segue em linha
reta pelo alinhamento da Rua Fontoura Xavier no rumo de 48º53'16"
SW e na distância de 40,40 metros ate o ponto "8"; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da
mencionada Rua Fontoura Xavier no rumo de 48º22'25" SW e na
distância de 10,00 metros até o ponto "0" (zero),
início da presente descrição e encerrando a
superfície de -4.005,81 m² (quatro mil, cinco metros
quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D. 08.01.01 - Gabinete do Secretário, Categoria Funcional
Programática 08.42.188.1.036 - Construções,
Reformas, Ampliações e Instalações de
Prédios Escolares.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais