DECRETO N. 20.723, DE 4 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Casa Civil, do Gabinete do Governador, a fim de atender a
pagamento de convênio com a Fundação Getúlio
Vargas, despesas de condomínio e contratos de limpeza e
manutenção,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82,
fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de
Cr$ 89.909.999 (oitenta e nove milhões, novecentos e nove mil,
novecentos e noventa e nove cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.165.114 (cinco milhões, cento e sessenta e
cinco mil, cento e quatorze cruzeiros), nos termos do inciso llI, §
1.º, do Artigo 40, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64,
consoante faculta o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13/12/82;
e
II - Cr$ 84.744.885 (oitenta e quatro milhões, setecentos
e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros),
provenientes da Reserva de Contingência, nos termos do Artigo
6.º, inciso I, da Lei n.º 3.635, de 13/12/82.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais