DECRETO N. 20.723, DE 4 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Casa Civil, do Gabinete do Governador, a fim de atender a pagamento de convênio com a Fundação Getúlio Vargas, despesas de condomínio e contratos de limpeza e manutenção,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 89.909.999 (oitenta e nove milhões, novecentos e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.165.114 (cinco milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e quatorze cruzeiros), nos termos do inciso llI, § 1.º, do Artigo 40, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, consoante faculta o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13/12/82; e
II - Cr$ 84.744.885 (oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 3.635, de 13/12/82.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais