DECRETO N. 20.725, DE 4 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orcamento da Secretaria da
Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de
possibilitar o maior desenvolvimento do PróMinério,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo
5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à
Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia,
um crédito suplementar de Cr$ 331.000.000 (Trezentos e trinta e
um milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econõmica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais