DECRETO N. 20.727, DE 4 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, a fim de atender despesas com pessoal e
reflexos, bem como, de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de
Cr$ 5.198.232 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil,
duzentos e trinta e dois cruzeiros), que observará nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de
30-12-82, fica suplementado no valor de CrS 5.198.232 (cinco
milhões, cento e noventa e oito mil, duzentos e trinta e dois
cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.2 -
Despesas de Exercícios Anteriores, obedecendo a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais