DECRETO N. 20.729, DE 4 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de
1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e
Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir
mencionados, nos seguintes graus do Quadro Suplementar da Ordem do
Ipiranga:
I - Grau de Grande Oficial
a) Excelentíssimo Senhor Wilson Gonçalves;
b) Excelentíssimo Senhor Federico Jorge Romero;
c) Excelentíssimo Senhor Jean Marie Faustin Godefroid Havelange.
II - Grau de Comendador
a) Excelentíssimo Senhor Joseph John Sanchez;
b) Excelentíssimo Senhor Antonio Carlos de Almeida Braga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais