DECRETO N. 20.730, DE 4 DE MARÇO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista - GG-664/83:
a) pertencente à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente -
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Largo Santa
Lucia, 25 - Taubaté - CAM - 767/82;
1 - 1 transformador de 265 KVA n.º 10317, marca Induselet
(Industria Charleroi), fabricação nominal, tensdo
primária 11.000 e secundária 440/254 V., frequência
60 Hz. PI-4566:
b) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior Divisão Regional de Ensino
de Ribeirão Preto - Av. 9 de Julho, 378 - Ribeirão Preto
-CAM-1316/82;
1 - 6 vasos sanitários de louça branca;
2 - 14 portas de madeira com batentes;
3 - 10 metros de cano galvanizado, divididos em pedaços de vários comprimentos;
4 - 4 lavatórios de louça branca com torneiras de metal cromadas;
5 - 3 lavatórios de louça branca sem torneiras;
c) pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de
Assistência Hospitalar Hospital Dr. Arnaldo Pezzutti Cavalcanti -
Estrada das Varinhas, km 3,5 - Jundiapeba Mogi das Cruzes - CAM -
1006/82;
1 - 100 camas patentes - PI - 2988 a 2992 - 3003 - 3004 - 3007 - 3189 -
3243 - 3263 3380 - 3401 - 3414 - 3474 - 4049 - 3475 - 3638 - 3668 -
3730 - 3816 - 3927 - 3928 - 4050 - 4052 - 4054 - 4057 4059 - 4066 -
4069 - 4072 - 4076 - 4077 - 4146 a 4148 - 4180 - 4200 - 4202 a 4204 -
4206 - 4208 a 4210 - 4241 4254 - 4256 - 4266 a 4269 - 4273 - 4275 -
4302 - 4308 - 4315 - 4316 4327 - 4336 a 4338 - 4341 - 4342 - 4344 4348
4349 - 4376 - 4377 - 4382 a 4384 - 4389 - 4390 - 4403 - 4412 - 4414 -
4419 a 4421 - 4432 - 4434 a 4441 4457 a 4461 - 4463- 4464 - 5090 -
5122- 5126- 5127;
II - Prefeitura Municipal de Nipoã - GG - 663/83:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração Tri
butária - Delegacia Regional Tributária de São
José do Rio Preto - DRT. 8 - Seção de Atividades
Auxiliares - DRT. 8.A-3 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715 -
São José do Rio Preto:
1 -CAM -910/82;
1.1 - 2 máquinas de escrever Remington -
fabricação n.º 1576761 - 4087351 PI-65232 - 107040 -
(itens 10 e 13) ;
1.2 - 3 máquinas de somar Victor - fabricação
n.º 306328 - 5436808 - 5436725 PI - 31656 - 66183 - 65866 - (itens
- 23 a 25);
1.3 - 2 ventiladores de pe - fabricação n.º 2394-2451 - PI -151016 -152278 - (itens 70/71);
2 -CAM -911/82;
2.1 - 2 armários de madeira com portas envidraçadas - PI - 65115- 05907 (itens 06 e 07);
2.2 - 3 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - 120821 - 65016 - 134305 (itens 147 a 149);
2.3 - 1 poltrona de madeira giratória - PI - 134346 - (item 198);
2.4 - 9 cadeiras de madeira - PI - 65329 - 120130 - 128122 - 65547 - 95108 114847 - 115244 - 129119 - 65054 - (itens 80 a 88) ;
III - Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - GG - 688/83:
a) pertencentes S Secretaria da Fazenda - Coordenação da
Administração Tri butária - Delegacia Regional
Tributária de São José do Rio Preto -
Seção de Atividades Auxiliares - DRT, 8.A.3 - Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 5715- São José do Rio Preto;
1 - CAM-910/82:
1.1 - 1 máquina de escrever Olivetti - fabricação n.º 610534 - PI - 88518 - (i tem 14);
2 - CAM-911/82;
2.1 - 2 armários de madeira com 2 portas envidraçadas - PI - 65077 e 65637 (itens 1 e 2);
2.2 - 10 cadeiras de madeira - PI - 65957 - 65922 - 65918 - 65917 - 65916 116104 - 129141 a 129144 - (itens 59 a 68);
2.3 - 1 fichário de aço com 28 gavetas - PI - 8890 - (item 99);
2.4 - 1 máquina de escrever Olivetti - fabricação n.º 611770 - PI - 88519 - (i tem 103);
2.5 - 3 máquinas de escrever Remington fabricação
n.º BJ - 341313 - s/n.º PI - 31602 - 106984 - 106993 - (itens
106 a 108);
2.6 - 9 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - 129822 - 65645 - 84231 -
98.130 - 84238 - 84243 - 65134 - 84250 - 65655 - (itens 126 a 134);
2.7 - 1 mesa de madeira com 7 gavetas - PI - 65734 (item 135);
b) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT
-
7 - Rua Afonso Pena, 4-50 Bauru;
1 - CAM-992/82;
1.1 - 3 máquinas de cálcular elétricas Facit -
fabricação n.º 2022387 - 735297 716775 - PI - 152313
- 110428 - 106736 - (itens 3 a 5);
1.2 - 6 máquinas de cálcular manual Facit -
fabricação 71349 - 1073939 526109 - 1016280 - 1073942 -
1403784 - PI - 31582 - 117829 - 106702 - 110654 - 117832 119973-(itens
6 a 11);
1.3 - 1 máquina de escrever - fabricação n.º J 1351896 - PI - 31617 (item 54);
1.4 - 1 máquina de escrever Halda - fabricação n.º 6 - 198.388 - PI - 61401 (item 63);
1.5 - 1 máquina de escrever Underwood - fabricação n.º 14 - 6648812 - PI 69595 - (item 66);
1.6 - 2 máquinas de escrever Remington -
fabricação n.º BJ - 4043855 - BJ5114032 - PI - 96380
e 130507 - (itens 69 e 70);
1.7 - 1 ventilador de pé Cirrus - fabricação n.º 12610 - PI - 69979 - (item 71);
IV - Prefeitura Municipal de Pongai - GG - 687/83:
a) pertencentes S Secretaria da Fazenda - Coordenação da
Administração Tri butária - Delegacia Regional
TributSria de São José do Rio Preto - Seção
de Atividades Auxiliares DRT.8.A.3 - Avenida Brigadeiro Faria Lima,
5715 - São José do Rio Preto CAM-911/82;
1 - 6 cadeiras de madeira - PI - 98131 - 65216 - 98124 - 132015 - 131999 129186-(itens 48 a 53);
2 - 4 mesas de madeira com 1 gaveta - PI - 4553 - 120231 - 65140 - 65101 - (itens 178 a 181);
b) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administraçãa Tri
butária - Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7
- Rua Afonso Pena, 4-50 Bauru -CAM -992/82;
1 - 2 máquinas de cálcular elétricas, Toshiba,
fabricação n.º 965246 e 963551 PI - 153944 - 153947 -
(itens 1 e 2);
2 - 2 máquinas de escrever Halda - fabricação
n.º 6-198376 - J - 1594184 - PI - 59217 e 61336 - (itens 61 e 62).
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais d de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica procederá a baixa patrimonial do material a que
alude a alínea "a" do inciso I, do Artigo 1.º
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais