DECRETO N. 20.731, DE 4 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre doação de ambulâncias
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, conforme processo GG-694/81
volume 3 e de acordo com o que consta da relação anexa,
que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada
um dos municípios relacionados, de uma ambulância no total
de 31 (trinta e um) veículos pertencentes ao patrimônio da
Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
19.534, de 15 de setembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
I - Todos os veículos doados, possuem em comum, as seguintes características:
- Características:
- Marca: Ford
- Tipo: Corcel II, modelo Belina STD - motor a álcool
- Ano: 1982, modelo 1982
- Grupo: S-4
- Cor: Branco Nevasca
- Acessórios:
Extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II - Município donatário e número de chassi e do patrimônio de cada veículo:
