DECRETO N. 20.732, DE 7 DE MARÇO DE 1983

Dá destinação a imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à Secretaria da Fazenda, para instalação da Coletoria e do Posto Fiscal de Fartura, o imóvel com benfeitorias, situado à Rua Mário Monteiro de França, 167, antiga Rua Angelo Pinheiro, naquele município, perfeitamente descrito, caracterizado e avaliado nos trabalhos técnicos constantes do processo n.º 74.337 de 1981, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais