DECRETO N. 20.737, DE 7 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre concessão de subenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 07 Bauru
Bauru
Associação Hospitalar de Bauru.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais