DECRETO N. 20.738, DE 7 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grao-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado
pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n.
16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir mencionados,
nos seguintes graus do Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga:
I - Grau de Grã-Cruz
a) Excelentissimo Senhor Francisco Javier Vallaure;
II - Grau de Comendador
a) Excelentissimo Senhor Torimatsu Miura;
b) Excelentissimo Senhor Shiguemi Murakami;
c) Excelentissimo Senhor Takashi Yokoyama;
d) Excelentissimo Senhor Yoshio Miwa;
e) Excelentissimo Senhor Tsutomu Nakamura;
f) Excelentissimo Senhor Waldemar dos Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais