DECRETO N. 20.740, DE 7 DE MARÇO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Fazenda
para o Quadro da Secretatia da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 10-A da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda, provido por Custódia Correa Roman, RG 4.348.796, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylart, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais