DECRETO N. 20.743, DE 8 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, objetivando um
melhor desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito no valor de CrS 1.536.803.935 (um bilhão,
quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e três mil
e novecentos e trinta e cinco cruzeiros), suplementar às
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de
3012-82, fica suplementado no valor de CrS 1.536.803.935 (um
bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e
três mil, e novecentos e trinta e cinco cruzeiros), obedecendo a
distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
