DECRETO N. 20.744, DE 8 DE MARÇO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da
Promoção Social,
para o Quadro da Secretaria de
Relações do Trabalho
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário, padrão
8-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da
Promoção Social, preenchida por Antonio Geraldo Pereira
Ignacio, RG n.º 3.947.622, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de
Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais