DECRETO N. 20.745, DE 8 DE MARÇO DE 1983

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Promoção Social,
para o Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Técnico de Administração, padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 3, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Promoção Social, preenchida por Omar José Ozi, RG. 5.514.273, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais