DECRETO N. 20.749, DE 9 DE MARÇO DE 1883
Institui, a titulo precário e em caráter experimental, na estrutura organizacional do Instituto Agronômico, a Seção de Plantas Estimulantes e dá outras providências
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância econômica
da exploração racional de plantas estimulantes, como sejam o cacau, o
chá e o guaraná, ressaltada neste último decênio e
Considerando a necessidade da
enfatização e agilização das pesquisas com essas plantas, visando a
obtenção de material genético que, aliado a praticas culturais
adequadas, possibilitem a integração de áreas alijadas no processo de
desenvolvimento sócio-econômico paulista;
Considerando que a enfatização e
agilização dessas pesquisas reclamam agrupamentos de plantas com
afinidades, como é o caso das estimulantes, embora insitas no conceito
de plantas cultivadas em áreas tropicais e subtropicais; e
Considerando, afinal, que esse
destaque na programação de pesquisas agrícolas, demanda um organismo
específico, com atribuições e finalidades definidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, a título precário e em caráter
experimental, a Seção de Plantas Estimulantes, com a finalidade de
promover pesquisas com o cacaueiro, o chazeiro e guaranazeiro.
Artigo 2.º - À Seção ora intituida e inserida na estrutura
funcional da Divisão de Plantas Industriais, do Instituto Agronômico,
compete desenvolver as atividades contidas nos Artigos 168 e 174, do
Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, restritas as Plantas
Estimulantes.
Artigo 3.º - A Seção ora instituída, sem ônus para os cofres
públicos, será conduzida por Pesquisador Científico, designado pelo
Secretário de Agricultura e Abastecimento, mediante indicação do
Diretor-Geral do Instituto Agronômico.
Artigo 4.º - O Diretor-Geral do Instituto Agronômico expedirá
atos administrativos complementares, necessários a implantação da Seção
ora instituida.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiaís