DECRETO N. 20.749, DE 9 DE MARÇO DE 1883

Institui, a titulo precário e em caráter experimental, na estrutura organizacional do Instituto Agronômico, a Seção de Plantas Estimulantes e dá outras providências

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância econômica da exploração racional de plantas estimulantes, como sejam o cacau, o chá e o guaraná, ressaltada neste último decênio e 
Considerando a necessidade da enfatização e agilização das pesquisas com essas plantas, visando a obtenção de material genético que, aliado a praticas culturais adequadas, possibilitem a integração de áreas alijadas no processo de desenvolvimento sócio-econômico paulista; 
Considerando que a enfatização e agilização dessas pesquisas reclamam agrupamentos de plantas com afinidades, como é o caso das estimulantes, embora insitas no conceito de plantas cultivadas em áreas tropicais e subtropicais; e 
Considerando, afinal, que esse destaque na programação de pesquisas agrícolas, demanda um organismo específico, com atribuições e finalidades definidas, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica instituída, a título precário e em caráter experimental, a Seção de Plantas Estimulantes, com a finalidade de promover pesquisas com o cacaueiro, o chazeiro e guaranazeiro. 
Artigo 2.º - À Seção ora intituida e inserida na estrutura funcional da Divisão de Plantas Industriais, do Instituto Agronômico, compete desenvolver as atividades contidas nos Artigos 168 e 174, do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, restritas as Plantas Estimulantes. 
Artigo 3.º - A Seção ora instituída, sem ônus para os cofres públicos, será conduzida por Pesquisador Científico, designado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, mediante indicação do Diretor-Geral do Instituto Agronômico. 
Artigo 4.º - O Diretor-Geral do Instituto Agronômico expedirá atos administrativos complementares, necessários a implantação da Seção ora instituida. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiaís