DECRETO N. 20.756, DE 9 DE MARÇO 1983
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às Instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º,
da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 31.500.000,00 (trinta
e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) para construção às seguintes
instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A
despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através de crédito próprio,
registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento à
comunicação pela Secretaria da Fazenda a o Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de
1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março 1983
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais