DECRETO N. 20.757, DE 9 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1975, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978  à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxiílios e Subvenções
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica concedida auxilio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:

D.R.09 - Araçatuba
Buritama
Lar dos Velhos São Camilo de Lelis.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em  conta especial, condicionando o seu pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do montante da arrecadação do acréscimo o previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauas, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1983.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais