JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.º da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1975, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxiílios e
Subvenções
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica concedida auxilio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.09 - Araçatuba
Buritama
Lar dos Velhos São Camilo de Lelis.
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através de crédito próprio,
registrado em conta especial, condicionando o seu pagamento
à comunicação pela Secretaria da Fazenda ao
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
montante da arrecadação do acréscimo o previsto
nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de
junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauas, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1983.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais