DECRETO N. 20.758, DE 9 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre destinação de saldos remanescentes dos recursos destinados à publicidade e Propaganda

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o amparo ás atividades culturais encontra fundamento no Artigo 128 da Constituição do Estado e tem as diretrizes traçadas pela Lei n. 10.294, de 03 de dezembro de 1968:
Considerando que a Secretaria da Cultura no exercicio da atribuição que lhe compete promover e difundir as atividades artisticas, conta com escassos recursos;
Considerando, finalmente, que a produção e difusão das atividades culturais contribuem significamente para o engrandecimento da cultura brasileira,
Decreta:
Artigo 1.º - Os saldos remanescentes dos recursos destinados à publicidade e propaganda, existentes na data de publicação deste decreto e gerenciados pela Secretaria de Informação e Comunicações, destinar-se-ão, a partir do limite mínimo de 5% (cinco por cento), às atividades culturais no âmbito do Estado.
Parágrafo único - Para os efeitos do que dispõe este artigo deverá a Secretaria de Informação e Comunicações estabelecer, em acordo com a Secretaria da Cultura e no prazo de 60 dias, através de resolução conjunta, a necessária regulamentação de administração daqueles recursos,  obedecidas as normas legais pertinentes ao assunto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário da Cultura
Paulo Mário Carneiro da Cunha Manour, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais