JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I -
1 (um) cargo de Escriturário, padrão 8-A da Escola de
Vencimentos I, Tabela I, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria
da Saúde, provido por Mair Carreira, RG n.º 7.287.363, para
a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Casa Civil do
Gabinete do Governador; e
II
- 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 8-A da Escola de
Vencimentos I, Tabela I, do Subquadro de Cargos do Quadro da Casa
Civil do Gabinete do Governador, provido por Marco Antonio
Gonçalves Filho, RG 7.387.695, para a mesma Tabela do Subquadro
de Cargos do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
onerarão dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais