DECRETO N. 20.761, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Dá destinação a imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para residência do Juiz de Direito da comarca de Dracena, o imóvel, com benfeitorias, situado à Avenida Presidente Vargas n.º 274, no município e comarca de Dracena, com as medidas, características e confrontações constantes do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra celebrado entre a Fazenda do Estado e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, em 05 de setembro de 1969, anexado ao processo n.º 21.804/61, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais