DECRETO N. 20.765, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Classifica funções de serviço público da Secretaria da Fazenda, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" previsto no Artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, nas unidades abaixo relacionadas, da Secretaria da Fazenda:
I - Na referência, "57" - 1 (uma) de Diretor Técnico (Divisão Nível II) destinadas à Contadoria Geral Seccional 13 da Contadoria Geral do Estado, da Coordenação da Administração Financeira;
II - Na referência, "56" - 2 (duas) de Diretor Técnico (Divisão Nível I) destinada a Contadoria Geral Seccional, 1 e Contadoria Geral Seccional 4 da Contadoria Geral do Estado da Coordenação da Administração Financeira.
III - Na referência "54" - 1 (uma) de Diretor (Divisão Nível II), destinada à Divisão de Pessoal, do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira.
Artigo 2.º - O Secretário da Fazenda, por meio de ato específico, fixará os valores dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de Serviço Público classificadas no Artigo 1.º deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais